de acesso
6h
O Curso oferece todo o instrumental teórico e prático para que os advogados possam atuar em alto nível nos casos envolvendo os institutos de justiça penal negociada, quais sejam, acordo de não persecução penal, transação penal, suspensão condicional do processo e colaboração premiada.
As aulas, destinadas a agregar valor à advocacia, voltam-se a explicitar os instrumentos de justiça penal consensual, examinar os impactos da justiça restaurativa, permitir a compreensão dos aspectos teóricos e práticos da transação penal, suspensão condicional do processo e colaboração premiada e preparar o advogado para a atuação eficiente e estratégica diante do emprego dos instrumentos consensuais na seara penal, obtendo resultados de relevo.
Solução adequada de litígios na seara criminal
Aula 1 – William Akerman
Solução adequada de litígios na seara criminal. Consenso sobre o destino do processo penal e sobre a sanção penal. Soluções de conflito vs solução de consenso. Conciliação e mediação. Justiça Restaurativa. Direito penal de segunda velocidade. Transação penal. Acordo de Não Persecução Penal. Suspensão Condicional do Processo. Papel do juiz e do Ministério Público na solução consensual.
Transação penal
Aula 2 – Etiene Martins
Transação penal. Análise Econômica do Direito. Infração de menor potencial ofensivo. Competência. Plea Bargaining. Termo circunstanciado e polícia militar. Requisitos. Transação na ação penal pública condicionada e na ação penal privada. Audiência preliminar e patrocínio por advogado. Papel do magistrado. Natureza jurídica. Controle judicial. Transação penal em caso de desclassificação. (In)Aplicabilidade na Justiça Militar, no âmbito da Lei Maria da Pennha e aos crimes eleitorais. Homologação. Efeitos nas esferas penal e administrativa. Descumprimento da transação. Transação e habeas corpus.
Acordo de não persecução penal
Aula 3 – Douglas Fischer
ANPP. (Des)cabimento do ANPP após o recebimento da denúncia: controvérsias e entendimentos do STJ e do STF. Requisitos. Confissão. Condições. Procedimento. Controle jurisdicional.
Suspensão Condicional do Processo
Aula 4 – Etiene Martins
Sursis processual. Competência. Requisitos. Crimes de médio potencial ofensivo. Momento da formalização. (Im)Possibilidade de oferecimento depois da sentença. Controle. Legitimidade para o oferecimento na ação penal privada. (Im)Possibilidade de novo sursis processual envolvendo o mesmo acusado. Suspensão diante de desclassificação. Suspensão em caso de foro por prerrogativa de função. Período de prova. Condições. Revogação obrigatória e facultativa. Efeitos. Suspensão condicional e habeas corpus. Atuação estratégica da defesa. Justiça Restaurativa.
Colaboração Premiada
Aula 5 – Michael Procópio
Colaboração Premiada como meio de obtenção de prova. Requisitos e limitações. Dilema do Prisioneiro. Influência das Convenções de Mérida e de Palermo. Leis 12.529/2011 e 12.846/2013: acordo de leniência. Disciplina legislativa da Colaboração Premiada (Lei n. 12.850/2013). Negócio jurídico processual. Papel do juiz. Renúncia do acusado ao silêncio e ao direito de impugnar o acordo. (Im)Possibilidade de terceiro atacar o acordo. Jurisprudência do STJ e do STF sobre a Colaboração Premiada. (In)Constitucionalidade da utilização da colaboração no âmbito da improbidade administrativa. A Colaboração Premiada e o Pacote Anticrime – Lei n. 13.964/2019
Aula 6 – Bernardo Guidali
Introdução. Definição dos Acordos de Colaboração. As 6 Etapas dos Acordos de Colaboração. Diferença entre os tipos de acordos criminais.
1 – Pré-Proposta. Etapa interna: perfil do cliente, situação penal e processual, atendimento dos requisitos legais para o acordo, capacidade potencial de cooperar de forma efetiva. Etapa externa: delegacia de polícia, promotoria de justiça, juízo criminal.
Aula 7 – Bernardo Guidali
2 – Proposta. Requisitos mínimos. Elementos que fazem parte do conteúdo da proposta. Fatos criminosos. Enquadramento típico. Anexos contendo os relatos. Elementos de Corroboração. Obrigações. Direitos. Resultados. Benefícios. Protocolo da proposta. Recebimento formal ou indeferimento da proposta.
3 – Negociação. Origem. Importância. Pressuposto. Revelação dos Anexos e Relatos. Revelação dos Elementos de Corroboração. Instrução dos relatos pelos órgãos de persecução penal. Definição dos Anexos que serão incluídos no acordo. Definição das Obrigações e Resultados. Definição dos Direitos e Benefícios.
4 – Acordo. Cláusulas: Partes, Fundamentação Legal, Objeto, Obrigações, Resultados, Direitos e Benefícios, Sigilo, Prazos e Rescisão.
Aula 8 – Bernardo Guidali
5 – Homologação. Representação ou requerimento de Homologação do acordo. Audiência com o juiz. Manifestação do órgão de acusação. Decisão sobre o pedido de homologação. Desdobramentos.
6 – Cumprimento: Execução/Validação. Preliminarmente no acordo. Ordinariamente na Investigação. Prosseguimento na ação penal. Mesmo depois da sentença.
Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6). Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP). Especialista em Justiça Constitucional e Tutela Jurisdicional dos Direitos Fundamentais pela Universidade de Pisa, na Itália, e em Filosofia e Teoria do Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Professor de Direito Penal e de Direito Processual Penal em cursos de Pós-graduação.
Juiz Federal. Juiz Auxiliar no Supremo Tribunal Federal (STF). Doutorando pela Universidade de Oxford. Mestre (LL.M.) pela Universidade de Harvard.
Procurador Regional da República na 4ª Região. Mestre em Instituições de Direito e do Estado pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Professor de Direito Penal e Processual Penal.
Delegado de Polícia Federal com atuação nos inquéritos criminais que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. Especialista em Direito de Polícia Judiciária pela Escola Superior de Polícia. Professor da Academia Nacional de Polícia.
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